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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2009 - 11:01
Plenário confirma jurisprudência que impede fixação da pena abaixo do mínimo legal
Por unanimidade (nove votos), o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na tarde desta quinta-feira (26) jurisprudência que impede a fixação da pena abaixo do mínimo legal. O caso foi levado ao Plenário por meio de um Recurso Extraordinário (RE 597270) em que foi reconhecida a existência de repercussão geral. Por isso, a decisão da Corte deverá ser aplicada pelas demais instâncias do Judiciário em processos similares.
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2008 - 11:19
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 16 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2006 - 18:14
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2006 - 18:51
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2005 - 17:59
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 15 de Junho de 2005 - 01:00
Contraditório e os embargos de declaração.

Cicero Coelho da Silva Coppola - Advogado em São Paulo, e mestrando em Direito Processual Civil pela PUC/SP.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Inovações da Emenda Constitucional número 45:

Helder B. Paulo de Oliveira - Advogado. Mestrando em Direito Penal UNIP/Campinas/SP.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Janeiro de 2005 - 03:00
O Preâmbulo Constitucional: Uma Análise Crítica

Eduardo Pordeus Silva - Bacharelando em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande - PB. [email protected]
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2004 - 11:05
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 11:18
Advogado que não repassou valor de causa ao cliente é condenado por apropriação indébita

A decisão fixou a pena de 5 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado.
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Doutrina » Tributário Publicado em 14 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Empresas de Trabalho Temporário: Impossibilidade da Tributação do PIS e da Cofins sobre a Totalidade das Receitas Auferidas

Alfredo Bernardini Neto, advogado, pós graduado em Direito Tributário pelo IBET/IBDT/USP, especialista em Direito Processual Tributáiro pelo IBET/IBDT/USP, pós graduando em MBA - Contabilidade, Auditoria e Planejamento Tributário - Fundace/USP.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Maio de 2016 - 11:50
O Corolário da Solidariedade Familiar em uma interpretação extensiva: Análise do dever de prestar alimentos em favor das concubinas à luz do STJ

Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a análise da prestação alimentícia a concubina, a partir da interpretação jurisprudencial.
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Legislação » Resoluções Publicado em 04 de Novembro de 2015 - 10:22
Resolução nº 2, de 19 de Outubro de 2015

Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
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Doutrina » Ambiental Publicado em 05 de Outubro de 2015 - 12:00
O Reconhecimento da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica: Comentários à Portaria nº 407/2010 do IPHAN

O objetivo do presente está assentado na análise da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica, à luz das disposições estabelecidas na Portaria nº 407/2010 do IPHAN. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 20 de Julho de 2009 - 01:00
Dano moral. Redução temporária da capacidade laborativa. Caracterização.

Manutenção do valor da sentença. Evidenciado o nexo causal entre o ato ilícito do empregador e o dano efetivo causado ao empregado, resta devida a indenização por danos morais.
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Doutrina » Comercial Publicado em 03 de Março de 2023 - 13:32
Esperar ou se valer dos benefícios da venda de ativos judiciais?

Por Renata Nilsson, CEO da PX Ativos Judiciais.
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2021 - 15:49
Empresas com ISS retido por município diferente do cadastro podem requerer devolução
O CPOM é julgado inconstitucional pelo STF; consultora e CEO da AiTAX dá orientações sobre como obter ressarcimento. Webinar também vai tratar do tema.

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